Secretaria da Fazenda e Planejamento
DARE ICMS

DARE ICMS

Este é o emissor de DARE para os produtos de ICMS.

Recomendamos que preferencialmente, o DARE seja emitido diretamente pela Conta Fiscal do ICMS, para que a alocação do recolhimento seja feita corretamente ao débito em aberto no sistema.

No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS em que você pode consultar a tabela com os códigos de receita e serviço disponíveis em DARE e a respectiva descrição do tipo de débito.

A emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos da legislação vigente.

Para as receitas 08101 e 1044 (receitas de parcelamento), o ideal é sempre emitir o documento por meio do PFE. Caso não seja possível, informamos que este sistema não está preparado para efetuar os cálculos do acréscimo financeiro corretamente. Deste modo, sugerimos informar o montante a ser recolhido em "valor total".

É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99. Caso o montante devido ultrapasse o limite, deve ser emitido mais de um documento de arrecadação.

A geração de DARE ICMS importação é feita diretamente no site do Comex.